Venda de Serviços Turísticos a Distância

Venda de Serviços Turísticos a distância

Também escrito em inglês o Livro do Prof. espanhol Josep Maria Bech Serrat, publicado em 2012 proporciona uma análise sofisticada da Diretiva Européia de Direitos do Consumidor.

O livro esclarece que as  regras relativas aos contratos à distância previstas na Diretiva de Direitos dos Consumidores de 25 de outubro de 2011 não se aplicam às férias organizadas ou aos contratos abrangidos pelo âmbito de aplicação da Directiva Timeshare. Além disso, os contratos relativos a serviços de transporte de passageiros e contratos de prestação de serviços de alojamento, aluguel de automóveis, restauração ou lazer, se o contrato prever uma data ou um período de execução específicos, não são abrangidos por algumas destas regras.

No entanto, medidas destinadas a proteger o consumidor quando um contrato é celebrado via telefone, Internet, correio ou outros meios de comunicação à distância desempenham um papel no turismo. Este livro ajuda os leitores a navegar através de incertezas em contratos de viagem sobre requisitos de informação, o direito de retirada ou prestação de serviços alternativos. As conclusões revelam que o acervo relativo ao consumo é inadequadamente adaptado às características da indústria do turismo quando um instrumento opcional baseado no projecto de quadro comum de referência pode ser utilizado no futuro.

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